Muita gente está cansada dos candidatos à política e começa a achar que a única solução é votar nulo. Porém, diversos mitos envolvem essa opção. A Gente Nova foi atrás das dúvidas e esclarece nesse post algumas histórias:
Voto nulo causa revisão ou anula uma eleição?
Não. Embora seja dito por aí que se 50% da população votar nulo, as eleições serão canceladas e revistas, isso é um mito. O Superior Tribunal Eleitoral decidiu que essa forma de protesto não anula a eleição. Nesse caso, continuariam sendo contados apenas os votos válidos.
O que acontece se eu votar nulo?
Nada, você apenas desperdiça o seu direito de opinar. O que significa que você não participou da escolha dos governantes, deixando espaço para que candidatos ruins vençam.
Qual a diferença do voto nulo para o voto branco?
O “nulo” cancela o seu voto, deixa de ser contado. Para anular, você precisa colocar um número inexistente e confirmar. Já o “branco” aumentava um voto para o candidato que estiver ganhando, ou seja, é como se você votasse em qualquer um. Atualmente, o STE não considera mais como voto válido. Para votar em “branco” tem um botão na urna eletrônica, no caso de cédula, basta entregar em branco.
Qual a diferença do voto nulo para o voto anulado?
O voto nulo é quando o próprio eleitor faz um voto inválido. O voto anulado é quando você vota em um candidato válido, mas ele é condenado por compra de votos, abuso de poder econômico, interferência do poder político ou de autoridade, ou se houver fraude na eleição dele. Então, STE anula os votos dados àquele candidato.
E no caso de renúncia?
Caso você vote número de alguém que “retirou” a candidatura, como o exemplo de Orestes Quércia, que deixou sua candidatura no meio dessas eleições por motivos de saúde, seu voto será considerado “nulo”, como se tivesse votado em um número inexistente.
Pense bem na hora de votar, não jogue fora seu direito de opinar no presente e no futuro do país. A mudança só acontece se você participar! "De nada vale o sal que não serve para salgar".
Seja consciente, faça a sua parte!!!
Voto nulo causa revisão ou anula uma eleição?
Não. Embora seja dito por aí que se 50% da população votar nulo, as eleições serão canceladas e revistas, isso é um mito. O Superior Tribunal Eleitoral decidiu que essa forma de protesto não anula a eleição. Nesse caso, continuariam sendo contados apenas os votos válidos.
O que acontece se eu votar nulo?
Nada, você apenas desperdiça o seu direito de opinar. O que significa que você não participou da escolha dos governantes, deixando espaço para que candidatos ruins vençam.
Qual a diferença do voto nulo para o voto branco?
O “nulo” cancela o seu voto, deixa de ser contado. Para anular, você precisa colocar um número inexistente e confirmar. Já o “branco” aumentava um voto para o candidato que estiver ganhando, ou seja, é como se você votasse em qualquer um. Atualmente, o STE não considera mais como voto válido. Para votar em “branco” tem um botão na urna eletrônica, no caso de cédula, basta entregar em branco.
Qual a diferença do voto nulo para o voto anulado?
O voto nulo é quando o próprio eleitor faz um voto inválido. O voto anulado é quando você vota em um candidato válido, mas ele é condenado por compra de votos, abuso de poder econômico, interferência do poder político ou de autoridade, ou se houver fraude na eleição dele. Então, STE anula os votos dados àquele candidato.
E no caso de renúncia?
Caso você vote número de alguém que “retirou” a candidatura, como o exemplo de Orestes Quércia, que deixou sua candidatura no meio dessas eleições por motivos de saúde, seu voto será considerado “nulo”, como se tivesse votado em um número inexistente.
Pense bem na hora de votar, não jogue fora seu direito de opinar no presente e no futuro do país. A mudança só acontece se você participar! "De nada vale o sal que não serve para salgar".
Seja consciente, faça a sua parte!!!
TSE e não STE!
ResponderExcluir