Justificar o voto?

Notícias 15 - 11 de outubro de 2010

Quem estiver fora da cidade onde vota ou impossibilitado de fazê-lo, poderá justificar no dia da eleição em qualquer seção eleitoral (escola) ou até 60 dias depois da eleição, no cartório eleitoral onde é registrado. Os documentos necessários são:

- formulário de requerimento preenchido (faça o download abaixo);

- carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente.

Se perder o prazo dos 60 dias após a data da eleição, será necessário fazer um requerimento ao juiz da zona eleitoral, pessoalmente ou por Correios.

A conseqüência de não votar é perder o direito de escolher os dirigentes do país, o que inclui riscos e efeitos diretos na sua vida. Programas econômicos e políticas públicas estão relacionados aos governantes eleitos. E quem não vota e não justifica perde o direito de:

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concurso público ou administrativo;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- renovar matrícula em ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

* Faça o preenchimento do requerimento de justificativa online

* Download do requerimento em formato “doc”

* Download do requerimento em formato “pdf”

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