Cobrança de Estacionamento Indevida


Notícias 28 - 10 de junho de 2011


A Revista Gente Nova agora está de "casa" nova!!

Você será redirecionado para http://epreditora.com.br/gentenova/cobranca-de-estacionamento/

Todas as matérias digitais da revista estão com muito mais estilo e variedade em uma nova página.



Constantemente nos deparamos com a cobrança por estacionar o carro em Shopping Centers, supermecados, etc. Você sabia que isso é indevido?


Falta o conhecimento para muitos consumidores quanto a prática abusiva dessa cobrança. Se analisar, você irá perceber que o estacionamento do shopping não é “gratuito”, uma vez que esse serviço é indiretamente remunerado pelo preço dos serviços e mercadorias à disposição nesses centros comerciais, isto é, ao consumirmos produtos, efetuarmos compras, já estamos, indiretamente, pagando o estacionamento, pois o mesmo faz parte do shopping, mesmo não adquirindo bem ou sendo prestado serviço.

Rege o Código de Defesa do Consumidor que não existe gratuidade nas relações de consumo, tudo tem um custo. No mercado, quando se trata de uma economia capitalista, esse custo é disfarçado (embutido) no preço dos produtos e serviços prestados
pelo fornecedor, que o transfere totalmente ao consumidor visando sempre ao lucro.

Conforme entendimento jurisprudêncial, não se trata de manifestação de gentileza nem de amizade, mas de serviço complementar, remunerado de maneira indireta, ou seja, embutido no preço das mercadorias.(RT 696/97,689/226,677/117,655/78,639/60).
Outra prática abusiva é a cobrança pela perda do ticket de estacionamento. Essa “multa” aplicada ao cliente é ilegal e abusiva. De acordo com o promotor de Justiça Francisco Glauberto Bezerra, “O único requisito razoável e em conformidade com a lei para que o cidadão retire seu automóvel do estacionamento consiste na prova da propriedade do veículo automotor, mediante a apresentação do Certificado de Licenciamento do Veículo, como a prova de identificação pessoal e a cobrança do período mínimo. Ao pagar o valor do estacionamento, o estabelecimento tem por obrigação cuidar do veículo. Se a pessoa perde o ticket, o valor desse ticket já está inserido no pagamento do estacionamento. A cobrança é abusiva porque não está sendo prestado nenhum serviço ao consumidor".

Em diversos Estados brasileiros, tal prática já vem sendo recriminada e suspensa, uma vez que a mesma causa aos consumidores um constragimento ilegal.

Se você perder o cartão e for obrigado a pagar uma multa para o estacionamento, referente ao valor do cartão, peça um recibo desse pagamento, pois você tem o direito de recorrer no Juízado de Causas Especiais (antigo "Pequenas Causas"). Além da devolução do valor pago, você pode solicitar um outro valor por danos morais. Pode parecer bobagem, mas só continuam essa cobrança ilegal porque todo mundo paga e ninguém reclama.

Caros leitores somos acolhidos e protegidos pelo Código do Consumidor e devemos exigir que nosso Direito seja exercido.


Por: Roberta Evelyse Tchobnian, Bacharel em Direito

4 comentários:

  1. Eu fui domingo num shopping no bairro campolim aqui em sorocaba e meu marido foi no banheiro e esqueceu o cartao na pia assim que saiu do banheiro presenciei uma menina que o namorado achou o cartão do meu marido no banheiro entregou o cartão para segurança e a mesma com a cara de ironia não quis entregar e cobrou a taxa de 21 reais para poder sair com o nosso carro isso é um absurdo queria saber se isso é certo? fora que deu um cha de cadeira fazendo perder o nosso domingo com os nossos filhos e fez passar a maior vergonha frente ao publico que

    ResponderExcluir
  2. Cara leitora,

    Agradecemos sua participação.

    Esse é um canal aberto para privilegiar o diálogo. Consultamos uma advogada para orientar essa questão.

    Primeiro vamos pontuar alguns detalhes:

    1 - Os shoppings, hipermercados, etc, tem como prática cobrar uma taxa pela perda do cartão de estacionamento. O que não é correto, pois o serviço que eles prestam é de "estacionamento" e não de "empréstimo de cartão", portanto, não poderiam cobrar por esse serviço de "cartão" e sim, sobre o tempo que usou o estacionamento. Ainda assim, realmente é muito complicado se sair dessa situação.

    2 - No seu caso, o cartão não foi extraviado, porque foi achado. Porém, é muito difícil provar que o cartão era seu, porque todos esses sistemas (ou 99% deles) não registram informações sobre o carro, registram apenas horário de entrada e horário de saída (o que é um absurdo!). Ou seja, não há nenhum vínculo que identifique que aquele cartão foi entregue para "o seu carro", ou seja, que aquele cartão é o seu.

    3 - Os estacionamentos tem uma "cota" de passe cortesia e de limite para descontos (quando você ultrapassa o tempo limite do cartão procurando vaga e não consegue estacionar, por exemplo). Ou seja, se o gerente tiver boa vontade, há formas de se resolver a situação;

    De qualquer forma, existem dois caminhos nessas situações:

    - Se tiver como provar que o cartão achado é o seu (uma testemunha, por exemplo), o que pode ser feito é chamar o gerente do shopping ou responsável pelo estacionamento e tentar resolver com um diálogo. Ressalte que você não se nega a pagar o tempo de permanência (que é o correto) e tente um acordo. Em geral, eles preferem fazer um acordo a ter um cliente chamando a polícia.

    - Caso não se resolva com diálogo, você pode chamar uma autoridade policial militar para resolver a situação, pois você não é obrigada a pagar a taxa, principalmente porque o cartão foi achado. Você pode alegar que estão te privando do direito de "ir e vir", que é contra a lei. O que ocorre é que o policial irá convidá-los (você e o gerente/responsável) até a delegacia para que um delegado consulte seus direitos e decida sobre o caso.

    O injusto é que, além de sermos cobrados por valores e serviços indevidos, somos reféns, não conseguimos provar os fatos (porque eles não registram seu carro nos tais cartões) e chamar uma autoridade para fazer valer seus direitos vai lhe tomar várias horas. É um sistema cruel com o consumidor.

    Este canal é um espaço para o debate. Por isso, convidamos todos para que continuem esse diálogo e postem informações adicionais sobre o assunto e/ou comentários.

    Esperamos que você possa contribuir com nossa revista expressando mais vezes sua opinião. Afinal, esse espaço é do leitor!

    Um abraço,

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezados, se não querem efetuar o pagamento de taxa de extravio de tichket, tomem mais cuidado!
      As pessoas não sabem mais trata-se de um documento muito importante, explico:
      Basta uma pessoa mal intecionado achar um desses ticket no MALL do Shopping e desloca-se até o estacionamento e furta seu veículo. Quem vai pagar? Claro que é o administrador do estacionamento.
      Sem a taxa de extravio ocorrem 90 perca de ticket por dia, coma taxa 6 extravio, ou seja, funciona.
      Pois bem, te faço uma pergunta: Imagina você após efetuar as suas compras, quando chega no local que estacionou percebe que seu veículo foi subtraido e ai? Vai falar que é culpa do Shopping? Ou foi falta de cuidado com o "TICKET", Isso que foi citado é só uma parte,nem preciso citar as pessoas que querem fraldar e sair sem pagar, reflita...

      Excluir
  3. O fato de cobrar de quem perdeu não vai impedir a ação de pessoas mal intencionadas.

    ResponderExcluir

Seu comentário é sempre bem-vindo!
Comente, opine, se expresse! Esse espaço é seu!