O deputado Wladimir Costa do PMDB do Pará apresentou um projeto de lei um tanto quanto inusitado. A proposta da “Lei do Photoshop”, como ficou conhecida, tem como objetivo informar aos leitores quando uma imagem fo rretocada ou modificada pelo software da Adobe.
Dividiu muitas opiniões, mas o deputado afirma que a manipulação exagerada de imagens atua diretamente no emocional das pessoas, dificultando inclusive tratamentos contra a anorexia e a bulimia.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta não precisa ir a plenário na Câmara, basta ser aprovada nas comissões para seguir ao Senado. A multa prevista vai de mil e quinhentos a cinquenta mil reais.
Para o Conar, Conselho de Autorregulamentação Publicitária, a lei é subjetiva e o Código de Defesa do Consumidor já prevê sanções, com prisão e multa, para a veiculação de propaganda enganosa ou abusiva.
"A lei do Photoshop não faz falta, não vai mudar nada. O legislador tem uma mão muito pesada e alcança liberdades públicas. Não existe código de ética para a propaganda política, mas para a propaganda comercial tem", diz Gilberto Leifert, presidente do Conar.
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